Muito se discute e muitas empresas acabam enfrentado problemas na contratação e na gestão de representantes comerciais. Um dos pontos que causam transtornos e desentendimentos é se a representação comercial tem ou não exclusividade para comercialização dos prosdutos para a empresa ou mesmo para uma região específica.
Segundo o entendimento do STJ, “na ausência de cláusula tratando da existência ou não de exclusividade na representação comercial, presume-se como exclusiva a região de atuação do representante, e devidas as comissões pelos negócios realizados ali, mesmo sem a participação do mesmo.”
Como informamos, esse é o entendimento do STJ no Resp 1634077, baseado no art. 31 da Lei 4.886/65. Por tal motivo, é imprescindível que as empresas representadas tenham o cuidado de indicar de forma clara no contrato a existência ou não de exclusividade.
Essa discussão mostra ainda a importância de ter a relação com o representante regulada por um contrato escrito e bem formulado, já que muitas vezes a relação e ajustes são realizados verbalmente, sem registro claro ou escrito, onde, naturalmente, não se poderá provar eventual inexistência da representação exclusiva.
Considerando que discussões com representantes comerciais são de competência da justiça do trabalho, torna-se muito arriscado deixar qualquer ponto para int