A Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho já determina, em seu item 18.2.1, que antes do início dos trabalhos de construção civil é preciso enviar à Delegacia Regional do Trabalho comunicado com os seguintes dados: endereço da obra, endereço do empregador, tipo de obra, datas previstas de início e término, e número máximo previsto de trabalhadores na obra. A novidade está na forma de comunicação, alterada pela Portaria 540 de 25/05/2016, a qual deve ser feita pela Internet, no site do Ministério do Trabalho, através do Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO.