A Portaria 313 do Ministério do Trabalho e Previdência, foi publicada no dia 22 de setembro e entra em vigor a partir do dia 1º de outubro, dispondo que a partir do início de obrigatoriedade do envio dos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no e-Social, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas do grupo 1.
Alguns pontos de atenção:
- a implantação eletrônica será gradual, acompanhando o cronograma dos eventos SST no eSocial.
- o registro da profissiografia relacionada a período anterior, deverá ser disponibilizado em meio físico.
- as informações que compõem o PPP eletrônico, constam no modelo disponibilizado e elaborado pelo INSS.
- a partir de 4 de janeiro de 2022, o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social, para empresas do primeiro grupo do eSocial.
Portanto, é necessário que, os Programas (PPRA e PCMSO) estejam atualizados, para que o histórico de cada colaborador possa ser atualizado e transmitido ao e-Social. A elaboração é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2004 e tem como objetivo primordial as devidas comprovações ambientais de trabalho, cuja finalidades, são em particular o benefício de aposentadoria especial, entre outras como: prover dados para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica.