O caso foi julgado pela 5a turma do TRT da 3a Região. A funcionária faltou por 7 dias seguidos e não apresentou justificativa. No dia seguinte ao seu retorno ao trabalho foi demitida por justa causa.
Ao ingressar com ação para ser reintegrada ao trabalho, ou indenizada, o juiz de primeira instância julgou procedente o pedido da funcionária. Inconformada, a empresa recorreu, e reverteu a decisão no TRT. Segundo o relator, “Configura-se hipótese de desídia, quase beirando as raias do abandono de emprego, o fato de a empregada ausentar-se do emprego por longo período, sem apresentar justificativa oportuna para seu comportamento”.
Como dito acima, a estabilidade por gravidez, ou qualquer outra, não é um salvo conduto para abusos por parte do funcionário estável, o qual permanece obrigado a cumprir o contrato de trabalho.
O descumprimento é motivo de justa causa: seja por desídia, como no caso apresentado, seja por insubordinação (quando se recusa a cumprir ordens ou as regras da empresa), ou por qualquer dos outros motivos elencados no art.