Primeiro o STF entendeu (ARE 1.267.879) que o poder público pode obrigar a vacinação. Em seguida, o Ministério Público do Trabalho emitiu um estudo técnico admitindo a recusa na vacinação contra a Covid-19 como motivo para dispensa por justa causa.
Agora começam a ser divulgadas decisões da justiça do trabalho validando demissões por justa causa de funcionários que recusam se submeter à vacinação.
O empregador costuma ser responsabilizado pelo que ocorre no ambiente de trabalho, ainda que não tenha concorrido diretamente para o resultado. Dede o início da pandemia, temos observado algumas decisões da justiça trabalhista classificando a Covid-19 como doença ocupacional quando o empregador não demonstra ter tomado todas as medidas previstas pelo médico do trabalho para evitar o contágio.
Desse modo, a partir do momento em que as vacinas estão disponíveis, é prudente que as empresas se preocupem com a vacinação dos seus funcionários, sob pena de, mais uma vez, serem responsabilizadas por eventual contágio. Isso não significa, necessariamente, obrigar o funcionário ou mesmo demiti-lo por justa causa em caso de recusa. Promover uma conscientização interna já é um começo.
Mas aqueles que desejarem praticar uma política mais dura de prevenção, podem exigir a carteira de vacinação sob pena de demissão por justa causa. Naturalmente que a penalidade deve ser aplicada de forma gradativa: primeiro uma advertência, para que o funcionário se conscientize; depois uma suspensão e por fim a penalidade máxima prevista na CLT.