As empresas optantes pelo Simples Nacional que se dediquem às atividades relacionadas com a construção civil já recolhem contribuições previdenciárias fora do recolhimento unificado, em guia a parte. Até então, não tinham a opção de recolher com base na receita bruta, sendo obrigadas a recolher somente sobre a folha de salários. Contudo, a Instrução Normativa 1.643 de 13/05/2016 regulou essa possibilidade.