Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, é obrigatório o cadastramento das empresas no Sistema de Cadastro de Pessoa Jurídica Públicas ou Privadas (SISTCADPJ), para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme o disposto no artigo 246, parágrafos 1o. e 2o. da Lei Federal 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil).
A empresa ou entidade pública ou privada deve obrigatoriamente enviar os seus “Atos constitutivos” na realização do cadastro. São de inteira responsabilidade das empresas ou entidades públicas e privadas as informações cadastradas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídica Públicas ou Privadas (SISTCADPJ), sendo obrigatório a atualização dos dados sempre que houver alguma modificação, inclusive nos atos constitutivos.
A partir da realização do cadastro, a empresa ou entidade pública ou privada estará apta a receber citação e intimação eletrônica, que serão efetuadas por este meio.
Para efetuar o cadastro, as empresas deverão possuir Certificado Digital de Pessoa Jurídica, assim como as pessoas nomeadas como seus representantes legais deverão estar previamente cadastradas presencialmente ou pela Web, no caso de possuírem Certificado Digital de Pessoa Física. Previamente ao cadastro da empresa ou entidade, o representante deverá realizar o cadastro presencial. Filiais poderão ser cadastradas pela empresa ou entidade matriz.