Hoje pela manhã foi realizado mais um evento do ciclo Manhãs Tributárias, realizado pela MSA Advogados em parceira com a Múltipla Consultoria para troca de experiências na área de tributos entre os colaboradores.
No encontro houve o debate sobre o tema da sucessão empresarial e especialmente relacionada à sucessão tributária, que ocorre quando a responsabilidade pelo pagamento de tributos de uma sociedade empresária é transferida para outra em razão de eventos específicos, como fusão, incorporação, cisão, aquisição de estabelecimento comercial, morte, transferência de bens ou até mesmo falência. Esse mecanismo visa garantir que os tributos devidos não fiquem sem pagamento quando há mudanças na estrutura ou titularidade do negócio.
Essa sucessão empresarial encontra-se prevista no artigo 1.146, do Código Civil, e a sucessão tributária está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 133.
O evento foi conduzido pela advogada Helena Terra, que explicou quando se aplica a sucessão tributária e que, no caso a contabilidade, deve estar atenta para alguns casos, como a dissolução irregular, a trocar do CNPJ com a manutenção da mesma atividade no mesmo estabelecimento, fechar um estabelecimento e abrir outro com o mesmo objetivo e assim por diante.
Outros alertas devem ser feitos para os clientes do escritório contábil, no sentido de orientar da melhor maneira e evitar problemas futuros. A sucessão empresarial e tributária exige cautela dos empresários, pois caso não seja observada corretamente pode gerar assunção de dívidas de empresa sucedida.
Também foi observado que ao adquirir um negócio, é fundamental que a contabilidade proponha a realização de uma due diligence para avaliar eventuais passivos tributários, bancários ou trabalhistas e, mais uma vez, evitar problemas futuros.
O próximo evento do Ciclo Manhã Tributárias irá ocorrer em março e o tema será sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).