Alguns casos, além dos já citados em outras matérias, lembram o FEBEAPA, criado por Sérgio Porto, e que inspirou o FEBIAJUT (Festival de Bizarrices que Assolam a Justiça do Trabalho).
Selecionamos mais dois casos emblemáticos e mostram o quão distante está a Justiça do Trabalho com a realidade do país e das empresas:
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um Banco a indenizar um ex-gerente por dano moral, em razão de a mesma ter anunciado a vaga antes de demitir o ex-funcionário. Ou seja, demitir até pode, o que não pode é procurar um substituto antes de demitir.
Em outro caso, esse na 6ª Turma do TST, uma bancária de Goiás conseguiu receber indenização por horas extras, posto que realizava cursos fora do horário do expediente. Detalhe: o curso não era obrigatório, mas um requisito para quem buscasse promoções. Ora, como nenhuma empresa está obrigada a promover empregados, presume-se que a busca por qualificação – e de promoção – é um esforço pessoal do empregado (até porque, a qualificação ele leva para o resto da vida). Decisões como essa claramente desestimulam o investimento das empresas em seus recursos humanos.