Contabilidade no Rio de Janeiro. Imagem ilustrativa penhora

Novas regras de penhora on-line

O Banco Central modificou as regras em relação as penhoras on-line desde 1 de dezembro deste ano. Se até o dia 30 de novembro de 2017 as ordens judiciais de penhora on-line nas contas bancárias dos devedores – pessoas físicas ou jurídicas, eram feitas uma única vez e à noite, por determinação do Banco Central do Brasil, a partir do dia 1 de dezembro estas ordens de bloqueio ocorrerão no dia útil bancário seguinte ao da ordem judicial. Resumindo, todo e qualquer valor que entrar na conta nesta data (durante todo o dia, e não mais somente à noite) será imediatamente bloqueado, ficando à disposição do juiz.

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