Quando falamos em Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), nos remetemos ao setor tributário ou fiscal das empresas. Normalmente, os profissionais do Departamento Pessoal, ou de Recursos Humanos (RH), não estão acostumados com esse sistema adotado pelo governo, e é isso torna necessário que eles saibam dos riscos e problemas que a falta de preenchimento, ou do preenchimento incorreto, podem causar para a empresa.
O e-Social é o maior Sped da Receita Federal, pois englobará a maior quantidade de declarações. Aproximadamente 15 declarações serão extintas e substituídas com o início do programa.
O intuito do Governo com este programa é acabar com a redundância de informações para diversos ambientes, unificando neste Sped todas as informações referentes ao trabalhador, distribuindo-as para os órgãos responsáveis (Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Receita Federal).
Porém, se nos aprofundarmos no assunto, analisando a situação caótica do país, vemos que o interesse do e-Social é justamente na arrecadação, como aumentar e evitar fraudes. O programa no formato do Sped irá consolidar as informações e entregar aos órgãos competentes contradições e possíveis “falhas” da empresa, não sendo necessário uma denúncia ou a visita de um fiscal ao local. Com isso, a multa será enviada automaticamente através do próprio programa, agilizando a cobrança e, consequentemente, gerando incremento de arrecadação.
Só como exemplo de como o sistema autuará as empresas, uma multa pela falta de registro de um funcionário varia de um salário mínimo a R$ 3.000,00. Admissões, férias, e outros eventos não poderão ser informados com data retroativa, gerando contingência trabalhista e multa.
Início em 2018
Considerando as diversas prorrogações já realizadas, a única dúvida que persiste é se o início da adoção do programa será novamente adiado ou se manterão o prazo estabelecido, começando em janeiro de 2018.
O que provavelmente acontecerá, segundo Clóvis Belbute Peres, auditor fiscal da Receita e coordenador nacional do Sped, será o “faseamento” do envio dos eventos, gerando uma subdivisão de prazos menores, entretanto ainda não se tem nada definido.
No entanto, até aqui, a Receita Federal fez questão de se posicionar e confirmar o prazo de início: a janeiro/2018 para as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016, e julho/2018 para as demais empresas.
Gabriela Lisboa, analista de auditoria e controle interno da Múltipla Consultoria.