De acordo com o estabelecido na Lei 7.599 de 24/05/2017, as indústrias situadas no Estado do Rio de Janeiro, que tiverem em seu quadro 100 (cem) ou mais empregados, ficam obrigadas a instalar equipamentos de tratamento e reutilização de água, os quais deverão estar licenciados pelos órgãos competentes. As empresas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para implantar e aplicar o sistema de tratamento e reutilização. O descumprimento terá como sanção a vedação a receber benefício e/ou incentivo do Estado; ser contratadas, ou firmar qualquer tipo de convênio com o Estado do RJ.