Em recente decisão, o CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, entendeu ser devida contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa de assistência médica diferenciada dentro da empresa.
Entende o fisco que se o plano de saúde for idêntico para todos os funcionários, não cabe a cobrança.
Contudo, se houver diferenciação – diretores possuírem plano superior aos demais, por exemplo – a parte paga a maior é considerada remuneração, logo, passível de ser tributada pelas contribuições previdenciárias.
Entenda detalhes a seguir:
O posicionamento, apesar de absurdo e passível de contestação judicial, firma o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), o que significa risco de autuações em caso de fiscalização. A lei determina que o plano de saúde – e outros benefícios – concedido a todos os funcionários não se classifica como remuneração, logo, não é base para cobrança de contribuições previdenciárias.
A RFB, e agora também o CARF, aplica uma interpretação estendida da lei: a de que não basta oferecer plano de saúde para todos; é preciso que seja o mesmo plano de saúde para todos.