Como já informado, o Estado do RJ criou a nova taxa de serviços estaduais, a qual deverá ser paga não mais quando demandado um serviço, mas de acordo com o total de saídas dos contribuintes, ou o total de documentos fiscais emitidos, o que for maior, e independentemente de usar ou não tais serviços.
O Decreto 45.598 de 10/03/2016 regulamentou a famigerada taxa.
Veja detalhes a seguir:
Além dos dispositivos já contidos na Lei, o Decreto determina que o DARJ para pagamento da taxa será emitido pela internet, e o seu vencimento se dará no último dia útil do trimestre anterior àquele do fato gerador. Ou seja, o pagamento é antecipado, por uma simples razão: O Estado precisa de 90 dias entre a lei e o início da cobrança do tributo; considerando que a lei é de dezembro/2015, sua aplicação somente se daria do 2° trimestre/2016 em diante.
Contudo, como a necessidade de recursos é para agora, deu-se um jeito de antecipar o pagamento da taxa para que a receita ocorra o quanto antes.