Para a declaração de imposto de renda de 2019, ano base 2018, todos os dependentes informados na declaração deverão possuir CPF.
Até os anos anteriores havia limitação de idade, contudo, nesse ano não há mais qualquer idade mínima. Considerando que o prazo de entrega se inicia dia 01/03 e se encerra em 30/04, ainda há tempo para que os declarantes providenciem os CPFs dos seus dependentes.
Vale lembrar que a ausência do CPF impedirá não só a dedução individual por dependente, como as deduções de despesas de saúde e escolares dos mesmos, podendo alterar significativamente o resultado do cálculo do IR a pagar.