Recente decisão da 2ª Turma do TRT da 1ª Região (RJ) trouxe um importante precedente para a proteção de sócios minoritários, e, ao mesmo tempo, um incentivo aos investimentos nas empresas brasileiras. O Tribunal entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica (responsabilização pessoal do sócio por dívida da sociedade) não se aplica aos acionistas minoritários sem poder de gestão.
Como sabido, a justiça do trabalho aplica de forma subsidiária o famigerado parágrafo 5° do art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o qual estabelece: “também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
Trata-se de norma extremamente abrangente, a qual subverte o conceito de limitação de responsabilidade tanto nas sociedades limitadas quanto nas sociedades anônimas. Em resumo, um investimento frustrado em uma empresa pode gerar muito mais do que a perda do capital aportado, mas até mesmo bens pessoais, caso a dívida da empresa ultrapasse o patrimônio da mesma, e essa dívida seja oriunda de uma relação de consumo ou trabalhista.
O TRT do RJ limitou o alcance aos bens particulares, protegendo os acionistas minoritários. Juridicamente, a responsabilidade do acionista sem poderes de administração (seja ele minoritário ou não) é idêntica ao do sócio de uma sociedade limitada na mesma condição. Não há base legal para tal distinção. No entanto, não deixa de ser um exercício de bom senso: pena que ainda limitado.
Desse modo, um elemento não jurídico, mas de fundo prático, para a escolha de um tipo societário no momento de formalizar uma sociedade passa a ser a responsabilização de minoritários sem poderes de administração: a sociedade anônima (S/A) leva vantagem em relação à limitada (LTDA). Torna-se mais fácil atrair investidores, visto que, regra geral, quem investe aceita perder até 100% do capital, é risco e faz parte do jogo, mas não quer perder outros bens que não o valor aportado. Infelizmente, a responsabilidade limitada é algo que não pegou no Brasil paternalista, daí a importância do planejamento prévio para se iniciar qualquer negócio, assim como a relevância de uma decisão com a ora noticiada.