Qual a melhor regime fiscal para o comércio?

Prestamos consultoria a alguns franqueadores, e recentemente fomos consultados por um cliente quanto à dúvida de seu franqueado. Trata-se de uma operação de comércio a varejo, cujo faturamento anual de cada unidade franqueada raramente ultrapassa o limite do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões. O franqueado achava ser o Lucro Real o melhor regime a se adotar para a sua nova unidade, visto que no início da operação seriam obrigados a trabalhar um tempo no prejuízo. Assim, pedia nossa opinião quanto à escolha do regime de tributação, e perguntava se seria fácil migrar do Lucro Real para o Simples Nacional.

Na nossa visão, a migração do regime Lucro Real para o Simples Nacional não tem dificuldade, mas só pode ocorrer na virado do ano, não é possível mudar no curso do ano calendário.

Para saber qual é o melhor regime, só fazendo uma simulação com os números. No entanto, nunca vimos o Lucro Real ser melhor do que o Simples para um varejo pequeno, mesmo quando o negócio não gera caixa. Isso porque, ainda que em um período de prejuízo, existem outros tributos que não incidem sobre o lucro. Somado a isso, o empresário costuma contabilizar como despesa itens que na verdade são investimento, ou seja, o “prejuízo gerencial” pode ser mero déficit de caixa, não ausência de lucro.

No Simples não se paga INSS sobre a folha de salários; no lucro real (ou presumido) esse custo fica na ordem de 27% da folha. A folha costuma ser um encargo pesado para o varejista.

No Simples, o ICMS está já embutido nas alíquotas, que variam de 4% a 11,61% de acordo com o faturamento (no início da operação tendem a ficar nas menores faixas, pois o faturamento vai se firmando à medida que a loja se torna conhecida); na apuração por confronto, o ICMS tem alíquota de 18% (no Estado da franqueada) sobre o faturamento, podendo ser deduzidos os créditos; contudo, se o fornecedor for também do Simples, pouco ou quase nenhum crédito haverá a ser abatido. Ainda que exista crédito a compensar, considerando um markup médio de 2 no varejo, significa dizer que o crédito será de 18% de 50% do seu preço. Ou seja, você pagará 18% dos outros 50% do preço, que representa 9% do faturamento. Para resumir: ainda que todos os seus fornecedores lhe deem crédito de ICMS (o que é difícil), o custo de ICMS já parte de 9% sobre o faturamento (independente de ter ou não lucro).

Nas alíquotas do Simples acima mencionadas já estão incluídos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. De fato, se der prejuízo, não pagará nada disso. Contudo, vale atentar para o seguinte: no cálculo do valor tributável do PIS/COFINS – que possuem alíquotas totais de 9,25% – a folha de pagamento não entra como despesa. Além disso, para o cálculo do lucro como um todo, investimentos não são considerados despesas, tais como: gastos com montagem da loja, pagamento de luvas, compra de equipamentos, móveis e utensílios, pagamento de financiamentos bancários (só os juros são considerados despesa, não o principal), dentre outros. Como eu disse acima, o “prejuízo” pode ser na verdade um caixa negativo, e no momento da apuração se transformar em lucro fiscal.

Assim, pagar entre 4% e 11,61% do faturamento no Simples dificilmente é pior do que pagar: 27% de INSS sobre a folha + 9% de ICMS sobra faturamento + 33,25% (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) sobre o eventual lucro. Isso tudo sem contar os custos administrativos: no Simples é preciso um detalhamento das contas muito menor, e o cumprimento de muito menos obrigações acessórias se comparado com o lucro real. Só o custo de honorários do contador deverá ser consideravelmente maior.

Enfim, antes de qualquer decisão, sugiro um detalhado ensaio com os números, considerando cenários otimistas, neutros e conservadores.

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