O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no Recurso Extraordinário n° 574.706, em 15/03/2017, que as contribuições do PIS e da COFINS não incidiram sobre a parcela da receita bruta relativa ao ICMS. Na prática, o que significa isso? Quanto representa de economia para as empresas?
O PIS e a COFINS, nas empresas do lucro presumido e no lucro real, incidem sobre o total da receita bruta, respectivamente, nos percentuais totais de 3,65% (lucro presumido) e 9,25% (lucro real). O STF entendeu que do conceito de receita bruta deve ser excluído o valor do ICMS, o qual não representa receita para o contribuinte, mas um mero repasse que este faz para o fisco estadual.
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