A aprovação da lei que volta a tributar lucros e dividendos representa uma das mudanças mais significativas no sistema tributário brasileiro desde 1995. Empresários e sócios precisam entender os impactos dessa alteração para ajustar estratégias e evitar surpresas.
O que está em jogo?
Desde 1995, a distribuição de lucros e dividendos era isenta de Imposto de Renda, enquanto as empresas arcavam com uma carga tributária maior. Agora, essa lógica muda: além da tributação já existente sobre o lucro na empresa, haverá cobrança sobre a distribuição aos sócios.
Entre os principais pontos da nova lei estão:
- Retenção de IR na fonte para lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês (alíquota de 10%);
- Tributação mínima anual para rendas superiores a R$ 600 mil;
- Prazo para distribuição isenta de lucros acumulados até 2025: até 31/12/2028;
- Tributação para sócios no exterior, sem patamar mínimo;
- Redutor vinculado à alíquota efetiva das empresas, exigindo atenção às informações contábeis.
Essas mudanças afetam diretamente o planejamento tributário, societário e financeiro das empresas e seus sócios.
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