O Estado gasta, precisa de dinheiro, e o contribuinte sempre paga a conta.
O transporte de cargas intermunicipal, cujo início e termino da operação ocorresse dentro do Estado do RJ, até então, era isento do pagamento do ICMS. Contudo, a partir de abril de 2016 voltará a pagar o ICMS em razão da revogação da isenção determinada pelo Decreto 45.532 de 30/12/2015. Péssima notícia não só para os transportadores, mas para todos, tendo em visto que todo e qualquer produto consumido tem o seu preço impactado pelo custo do frete.