Incidência de INSS sobre assistência médica paga dentro da empresa
Em recente decisão, o CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, entendeu ser devida contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa de assistência médica diferenciada dentro da empresa. Entende o fisco que se o plano de saúde for idêntico para todos os funcionários, não cabe a cobrança. Contudo, se houver diferenciação ?
