A Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional foi alterada para permitir que os débitos inscritos em dívida ativa sejam passíveis de parcelamento, bem como para trazer para as empresas optantes por esse regime a obrigação de adoção do Domicílio Eletrônico Tributário. Com a adoção obrigatória do Domicílio Eletrônico, as intimações, notificações e quaisquer outras comunicações do fisco direcionadas às empresas serão feitas pela Internet. As empresas e seus contadores devem ficar atentos ao novo regime. Entenda mais a seguir.
Na prática, as empresas – ou os seus contadores – já acessam o portal do Simples Nacional com o uso do certificado digital a fim de emitir o DARF de pagamento do tributo. Agora, além desse procedimento, será recomendado verificar periodicamente, no mesmo portal, a existência de intimações direcionadas aos contribuintes.
Segundo a Resolução 94, a comunicação será considerada pessoal para todos os efeitos legais, bem como terá validade a ciência com utilização de certificação digital ou de código de acesso. E ainda, considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetuar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. Caso não seja feita qualquer consulta aos documentos disponibilizados, a comunicação será considerada efetuada no prazo de 45 dias de sua disponibilização no portal.
Por esse motivo, algumas recomendações:
– Não deixe de consultar periodicamente a existência de intimações, pois no prazo de 45 dias de publicadas, serão consideradas realizadas, tendo o contribuinte acessado ou não o seu conteúdo;
– Não deixe que qualquer pessoa tenha acesso ao portal, pois a consulta indevida a eventual intimação iniciará o prazo para resposta;
– Ao consultar qualquer comunicado publicado no portal, dê ciência de imediato o contador, advogado, ou outro profissional que lhe assessore, pois dali poderá estar iniciando algum prazo importante, tal como impugnação de autos de infração, contestação a exclusão do Simples ou de parcelamentos, dentre outros.