O regime especial do Estado do Rio de Janeiro denominado “Rio Importa +”, na verdade, o benefício previsto no Decreto n° 46.781/2019, foi regulamentado pela Resolução 112/2020.
Trata-se do regime que prevê diferimento de ICMS para importações realizadas pelos Portos e Aeroportos do Estado do RJ; ou seja, não se paga o tributo no desembaraço aduaneiro, para se pagar na saída dos produtos.
O grande problema desse Decreto é ter estipulado prazo para essas saídas: 60 dias para produtos revendidos, e 120 dias para importação de matéria prima.
À época, fizemos as nossas críticas em relação ao mesmo em artigo sobre o tema.
A resolução traz o procedimento para opção pelo regime: deve-se fazer o requerimento de acordo com o modelo previsto em seu anexo, anexar certidão negativa de débitos estaduais da empresa solicitante, e das empresas cujos sócios da solicitante participem. Como é um benefício para importação, é preciso ainda comprovar a inscrição no radar (cadastro no Siscomex).
O requerimento será protocolado na inspetoria de jurisdição do contribuinte, a qual digitalizará e enviará eletronicamente o processo para a SUFIS, ainda será exarada decisão.
Em caso de indeferimento, cabe recurso em 30 dias. Em caso de deferimento, será publicado em diário oficial a decisão, e o contribuinte poderá utilizar o benefício no mês seguinte.