O Decreto 46.453 de 11/10/2018, regulamentou o parcelamento especial para débitos tributários no Estado do Rio de Janeiro.
O REFIS alcança o ICMS de operações próprias, o adicional do FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza), e o ICMS da substituição tributária, inclusive se tais débitos estiverem inscritos em Dívida Ativa, e desde que tenham vencido até 31/12/2017.
Está fora, a contribuição ao FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
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