Pela Decreto n° 43.320 de 23/06/2017, do Município do Rio de Janeiro, fica reaberto o prazo do Programa Concilia Rio aplicáveis a créditos tributários que, cumulativamente, não estejam inscritos em dívida ativa, se refiram a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e sejam relativos aos seguintes tributos:
I – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, salvo quando sujeito ao regime do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
III – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL; e
IV – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI.
O retorno do Programa Concilia Rio, no que tange aos créditos acima, terá a duração de 90 (noventa) dias a contar do dia 3 de julho de 2017, após o que se encerrará para todos os efeitos.
Os benefícios do programa são os seguintes:
I – no caso de pagamento à vista, redução de 80% (oitenta por cento) dos encargos moratórios e multas de ofício;
II – no caso de parcelamento mensal em até 12 (doze) vezes, redução de 50% (cinquenta por cento) dos encargos moratórios e multas de ofício; e
III – no caso de parcelamento mensal entre 13 (treze) e 48 (quarenta e oito) vezes, redução de 30% (trinta por cento) dos encargos moratórios e multas de ofício.
Havendo o interesse na quitação de débitos dentro dessa sistemática, não hesite em contatar a nossa equipe.