Todos os anos as cidadãos brasileiros, que obtiveram renda no ano anterior, precisam prestar contas com o fisco. Nem sempre a notícia é ruim: para aqueles que têm rendimentos com retenções na fonte, é o momento de receber de volta uma parte do que lhe foi descontado.
Mas para muitos, a conta sai cara, muito embora possa ser parcelada em até oito pagamentos mensais.Em 2018, o prazo para entrega se inicia no dia 1° de março, e termina no dia 30 de abril. Na maioria dos casos os contribuintes cometem pequenos erros que podem resultar em glosa de valores, redução da restituição, cobrança de imposto suplementar, e tudo com multa de 75% e juros SELIC. Evitá-los, no entanto, não é difícil.
Pessoas obrigadas a apresentar declaração de ajuste
Inicialmente, vale conferir se você está ou não obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda. A ausência de declaração acarreta multa mínima de R$ 165,74, e máxima de 20% do valor devido do imposto. Se a falta de apresentação for acompanhada ainda da falta de pagamento do imposto (o que geralmente acontece), além do tributo, será cobrada multa de 75% sobre o mesmo, acrescida de juros calculados com base na taxa SELIC. Está obrigado a apresentar a declaração aquele que:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obteve receita bruta, proveniente de atividade rural, em valor superior a R$ 134.082,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
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