O que antes foi alterado por Medida Provisória, transformou-se em lei, ainda que com alterações nas alíquotas e limites originais. A lei 13.259 foi publicada no último dia 16 de março, e aumentou a tributação sobre ganho de capital da pessoa física, até então, fixa em 15% sobre o ganho.
Agora, a alíquota começa em 15% e pode chegar em até 22,5%, de acordo com o valor auferido do ganho. Confira a seguir os novos percentuais e suas bases de incidência.