Foi publicada em edição extraordinária do Diário Ofício de hoje, 18/03, a resolução 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional que trata da prorrogação dos vencimento do Simples Nacional.
Infelizmente, a crise já parou a economia, mas os vencimentos prorrogados são apenas os de abril em diante. Confira abaixo as novas datas:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
É bom atentar que a prorrogação acima refere-se apenas à parte do simples referente aos tributos federais. A parte da guia relativa ao ICMS e ao ISS continuam vencendo nos prazos normais.