Finalmente foram editadas as normas que tratam das prorrogações dos PIS, COFINS, e contribuição previdenciária patronal. O governo federal já havia divulgado tais prorrogações pela imprensa, contudo, cumprimos o nosso compromisso de só informar aos clientes e leitores depois de a norma publicada, a fim de evitar ruídos e fake News.
Desse modo, a Portaria 139 publicada hoje (03/04) prorrogou o prazo de vencimento dessas contribuições referente às competências março e abril para, respectivamente, agosto e outubro de 2020. Ou seja, o que venceria em abril vencerá em agosto, e o que venceria em maio vencerá em outubro.
Além disso, a Resolução 154 do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada hoje (03/04) prorroga o prazo de vencimento dos tributos estaduais e municipais contidos na guia do Simples Nacional. Vale lembrar que os tributos federais contidos na guia do Simples já haviam sido prorrogados; agora, ficam todo o pagamento do Simples Nacional prorrogado.
Um ponto importante é o prazo de prorrogação, que não é o mesmo para tributos estaduais, municipais e federais. A prorrogação dos federais se dará em 6 meses, e dos estaduais e municipais em 3 meses.
Desse modo, os estaduais e municipais, ficam desse modo:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
E os federais:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.