As pessoas jurídicas que possuam sócios não residentes no país possuem até o dia 15 de agosto para responder ao censo quinquenal de capitais estrangeiros no país.
Confira detalhes a seguir.
A Circular 3.795 DO BACEN regula os censos Anual e Quinquenal de capitais estrangeiros no país. As declarações deverão ser entregues pelo site do Banco Central, e deverão conter informações relativas à data base de 31 de dezembro de 2015.
A declaração dos Censos Anual e Quinquenal compreenderá as informações necessárias à compilação das estatísticas do setor externo que digam respeito a:
I – estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;
II – informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e
III – informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:
I – as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base;
II – os fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
III – as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
Devem prestar a declaração referente aos Censos Anuais:
I – as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;
II – os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
III – as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
Estão dispensados de prestar a declaração para ambos os Censos:
I – as pessoas naturais;
II – os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III – as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
IV – as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.