O parcelamento especial que a Fazenda do Estado do Rio de Janeiro abriu para os devedores de ICMS foi prorrogado. O prazo final de opção vencia no dia 18/12, porém foi postergado para o último dia útil de fevereiro. Podem ser pagos débitos com anistia total de multa e juros, desde que à vista, ou com reduções de acordo com o número de parcelas.