O Siscoserv é o sistema informatizado desenvolvido para acompanhamento da contratação de serviços e intangíveis no exterior por residentes no Brasil. Foi desenvolvido em uma parceria entre o Ministério da Indústria e Comércio (MDIC) e a Receita Federal do Brasil.
Devem ser registradas todas as operações realizadas entre residentes no Brasil e prestadores de serviços no exterior.
Desse modo, fazemos o alerta quanto aos importadores de mercadoria, os quais, por vezes, podem adquirir serviços no exterior sem se atentar ao Siscoserv. Isso porque nas operações onde o frete e seguro ficam a cargo do importador, temos aí uma contratação de serviço. Se a seguradora e/ou a companhia aérea ou marítima, conforme o caso, estiverem no exterior, é do importador a obrigação do registro do contrato.
Mesmo que a contratação tenha se dado através de um agente de carga situado no Brasil, o contratante não é o agente (mero intermediário), mas o importador.
A Receita Federal do Brasil já se posicionou nesse sentido nas Soluções de Consulta Cosit ne 23/2016 e 180/2017.
O registro deverá ser feito até o último dia útil do 3° mês subsequente ao início da prestação de serviços. A multa pela não entrega é de R$ 500,00 por mês de atraso para as empresas tributadas no lucro presumido, e R$ 1.500,00 por mês de atraso para as empresas tributadas no lucro real.
Lembramos que esse não é um procedimento fiscal, de maneira que deve ser controlado e realizado pelo próprio contribuinte, ou por seu despachante aduaneiro; o contador, em regra, não conduz esse registro.