Em 2009, o CONFAZ (Conselho de Secretários de Fazenda dos Estados Brasileiros), criou a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a qual compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Em resumo, os livros de entrada, saída, inventário, apuração de ICMS e apuração de IPI passaram a ser necessariamente escriturados de forma eletrônica, e enviados para o fisco através do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
A partir de janeiro de 2016 mais um livro passa a integrar a EFD (que será o bloco k do SPED): o Livro de Controle da Produção e do Estoque. Tal obrigação está prevista na cláusula terceira, parágrafo 7°, do Ajuste Sinief 02/2009, com as alterações do Ajuste SINIEF 17/2014, e alcança os contribuintes atacadistas, industriais, e a esses equiparados, excluídos aqueles que forem optantes pelo Simples Nacional.
Em resumo, devem ser escriturados todos os movimentos de entrada de mercadorias, matéria prima e embalagem, bem como as saídas de mercadorias e produtos acabados. O livro também indica quanto de matéria prima e embalagem foi utilizado para a elaboração do produto acabado, bem como demonstra a saída dos mesmos do estoque para a linha de produção. Trata-se, portanto, de escrituração e controle que deve ser feito pelo próprio contribuinte, e não pelo contador, posto que as informações decorrem da linha de produção, e não da análise de documentos.
Esse motivo, aliado à dificuldade de sua elaboração, e ainda à baixa multa até então cobrada pela ausência do livro (1000 UFIR – pouco mais de R$ 2 mil em âmbito estadual), fez com que poucas empresas viessem escriturando tal livro fiscal. Com a entrega do livro dentro da EFD, através do SPED, o valor da penalidade cresce exponencialmente. Por se tratar obrigação tanto para o IPI quanto para o ICMS, o contribuinte está sujeito a penalidades federais e estaduais.
Na legislação federal, as multas são de R$1.500,00 por mês de atraso, e na legislação estadual fica mantida a penalidade já mencionada. O lay-out do livro já está disponível, e recomendamos às empresas que iniciem já tal escrituração, se ambientem, preparem os seus sistemas e controles internos, de modo que estejam preparadas para iniciar formalmente essa transmissão a partir de janeiro de 2016. A transmissão do arquivo deverá ser feita diretamente pelo contribuinte.
Quem está obrigado: contribuintes atacadistas, industriais, e a esses equiparados, excluídos aqueles que forem optantes pelo Simples Nacional. Responsável pela entrega: o próprio contribuinte, e não o contador. Prazo: desde partir de janeiro de 2016. Multa: R$1.500,00 por mês de atraso.