A CVM lança estudo de análise de impacto regulatório sobre exclusividade de agente autônomo de investimento e estende o estudo, incluindo a revisão da literatura sobre regras de remuneração, motivada pelo gritante problema gerado pelo conflito de interesses, que é um ponto muito relevante na prestação desse tipo de serviço.
Referimo-nos ao estudo de Análise de Impacto – Regulatório (AIR) publicado pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) em Novembro de 2020 por solicitação da CVM.
O item 6.2 da AIR trata especificamente da Remuneração na distribuição de produtos financeiros, deixando clara a preocupação dos reguladores em outros mercados, com o conflito de interesses gerado pela remuneração por comissão com destaque para EUA, União Européia e Austrália.
Transcrevemos abaixo o trecho da conclusão do estudo no que se refere ao problema do conflito de interesses gerado pela remuneração por comissão:
“Vale frisar que outros fatores parecem ter forte influência sobre a conduta de participantes na distribuição de investimentos (tanto intermediários como seus prepostos), conforme discorrido no curso deste trabalho”.
“Dentre esses fatores, um que se destaca é a remuneração. Que potenciais conflitos existem, isso é claro, mas o que a literatura econômica documenta é que participantes agem em cima deste conflito e isto pode ter custo econômico relevante para o público investidor”.
“Jurisdições ao redor do mundo buscam tratar este assunto com medidas que vão desde (i) a transparência clássica, passando por (ii) regras de transparência e divulgação de informações desenhadas para maximizar a conscientização do investidor sobre tais conflitos, ou mesmo (iii) a proibição de formas e fontes de pagamento”.
“Entendemos, apesar de não ser o foco deste estudo de análise de impacto regulatório, que aperfeiçoamentos nas regras de remuneração, tais como as relacionadas à transparência, podem trazer benefícios significativos na qualidade da prestação dos serviços aos investidores”.
Como explicito no estudo encomendado pela própria CVM, a solução mais óbvia e a consultoria no modelo fiduciário, modelo que começa a se consolidar no Brasil, onde o consultor é remunerado apenas pelo que cobram diretamente dos clientes, e não pelas comissões ganhas com a venda de produtos financeiros ou transações financeiras. A cobrança geralmente é realizada em cima do valor dos ativos sob gestão (AUM – Asset Under Management). Uma forma alternativa é a cobrança por honorários como um médico ou advogado, valor fixo que independe do valor do ativo sob gestão.
Finalmente oportuno pontuar que nos EUA, uma das maiores organizações profissionais de consultores financeiros é a Associação Nacional de Consultores Financeiros Pessoais (NAPFA). Para ser membro a NAPFA exige que seus membros sejam remunerados exclusivamente por honorários, sendo, portanto proibido aos membros atuarem com remuneração por comissões, o que vem demostrar a preocupação com o conflito de interesses em um mercado altamente maduro.
Na próxima matéria falaremos um pouco mais sobre as vantagens e apresentaremos também desvantagens entre trabalhar com a consultoria no modelo de comissão ou paga diretamente pelo investidor.
Veja todos os artigos da série:
- A evolução da gestão patrimonial no Brasil
- Surgimento do modelo fiduciário para o pequeno investidor
- O conflito de interesses e a estrutura do comissionamento
- Consultor de investimento pago – algumas considerações
O presente artigo reflete unicamente as opiniões do autor.