Múltipla Consultoria, contabilidade, Rio de Janeiro, tributação no varejo

O comércio varejista no Brasil e o pagamento inadequado de tributos

Um dos setores mais atingidos no Brasil pela pandemia da Covid-19, o comércio varejista, representa cerca de 80% das empresas do país. São 1,3 milhão de empresas que empregam aproximadamente 9,8 milhões de pessoas e obtêm R$ 4,7 trilhões de receita, segundo a última Pesquisa Anual do Comércio realizada em 2020 pelo IBGE. O setor contribui com aproximadamente 28% do PIB do país.

Este importante segmento é composto em grande parte por pequenas e médias empresas que adotam o regime tributário do Simples Nacional, que, apesar de assim ser denominado, para grande parte dos casos não é tão simples assim.

Sua complexidade exige cada vez mais uma assessoria contábil qualificada e que possua experiência com as diferentes nuances do regime, com diversas tabelas de faturamento e atividades. Por isso, ter uma sólida assessoria contábil auxilia o empresário não só nos regimes de tributação de Lucro Real e de Lucro Presumido, mas também é fundamental para quem adota o Simples Nacional.

Entender como funciona o regime tributário, suas variações, vantagens e desvantagens é fundamental para tomada de decisões. Pois, ter clareza na leitura de relatórios gerenciais, dos controles internos, entender o funcionamento do cadastro de produtos, o cumprimento das diferentes obrigações, principal e acessórias, e o atendimento às mais diversas exigências do fisco é fundamental para o crescimento das empresas.

Em alguns casos, a migração do regime Simples Nacional para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real se torna uma vantagem para as empresas, desonerando-a, ao contrário do que acredita a maioria dos empresários. Em muitos casos a isenção ou o incentivo para determinados setores pode proporcionar vantagens em relação ao Simples Nacional.

Será que a sua empresa está pagando tributos a mais?

Na Múltipla Consultoria, dentro do segmento de varejo, já tivemos diversas experiências em que encontramos empresas sendo mais oneradas do que deveriam em seus tributos. A partir daí, revisamos os pontos em relação ao regime tributário e reclassificamos tabelas e produtos utilizados.

Podemos citar os pontos mais comuns em que os acertos citados acima podem diminuir o pagamento de tributos, que são:

  • correção da tributação de ICMS;
  • produtos com PIS e COFINS Monofásico, o que impacta numa redução dos tributos federais nas vendas;
  • adesão à incentivos fiscais de ICMS, reduzindo a carga tributária do ICMS, como é o caso dos segmentos de bares e restaurantes, padarias,
  • confeitarias, fornecimento de gêneros alimentícios e de refeições;
  • tributação adequada do ICMS Substituição Tributária;
  • preenchimento dos campos obrigatórios da nota fiscal eletrônica e nota fiscal eletrônica do consumidor;
  • recuperação de tributos recolhido a maior em função do enquadramento inadequado de tributação;
  • correção de procedimentos de controles internos com a indicação da BPO.

Já encontramos casos em que aplicamos mais de um desses itens na mesma empresa de varejo, causando economias mensais de 30% em relação ao imposto pago. Após um trabalho mais amplo, chegamos a economizamos o equivalente a um faturamento inteiro.

Além das ações descritas acima, também pode ser vantagem fazer um planejamento tributário adequado, indicando a reestruturação societária, patrimonial e operacional, visando a redução de carga tributária nos termos das legislações tributária, societária e comercial.

São vários os procedimentos que o empresário do varejo pode tomar para diminuir seus custos, tudo dentro da lei e com execução rápida, pois, tornar o seu negócio mais rentável e promissor, independente do regime tributário da empresa é o objetivo de todos.

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