A Deliberação JUCERJA n. 87 alterou o Enunciado 56 do mesmo órgão para deixar de exigir reconhecimento de firmas nos atos submetidos a registro, tais como contratos sociais e alterações. Continua a exigência de reconhecimento para procurações. Não obstante, o vogal ou julgador, entendo ser necessário o reconhecimento para formar o seu convencimento, pode exigi-lo ao longo do processo de arquivamento.