No dia 16 de novembro foi promulgada a Lei n° 7.786, que altera a Lei 7.174/2015, e aumenta o valor da cobrança do Imposto Incidente sobre Transmissão de Bens por Causa Mortis ou por Doação, o ITCMD. A mudança vale a partir de 01 de janeiro de 2018.
As alíquotas, que eram de 4,5% para doações e transmissões até 400.000 UFIR-RJ (R$ 1.279.960,00), e 5% acima desse patamar, aumentaram muito com a alteração da lei.
A primeira mudança é em relação a isenção para o imposto na transmissão por herança. Se antes era de até 100.000 UFIR-RJ (R$ 319.990,00) para que não tivesse cobrança de imposto, baixou para 60.000 UFIR-RJ (R$ 191.994,00).
A segunda mudança é em relação as faixas de alíquotas. Foram criadas mais quatro alíquotas, e os limites para aplicação foram reduzidos, vejamos:
I – 4% para valores até 70.000 UFIR-RJ (R$ 223.993,00);
II – 4,5% para valores acima de 70.000 UFIR-RJ e até 100.000 UFIR-RJ (R$ 319.990,00);
III – 5% para valores acima de 100.000 UFIR-RJ e até 200.000 UFIR-RJ (R$ 639.980,00);
IV – 6% para valores acima de 200.000 UFIR-RJ e até 300.000 UFIR-RJ (R$ 959.970,00);
V – 7% para valores acima de 300.000 UFIR-RJ e até 400.000 UFIR-RJ (R$ 1.279.960,00);
VI – 8% (oito por cento) para valores acima de 400.000 UFIR-RJ (R$ 1.279.960,00).
O valor em reais mostrado acima considerou a UFIR-RJ em 2017, que é de R$ 3,1999. Esse valor é atualizado anualmente, ou seja, para 2018 os valores, em reais, serão maiores.
Com essas alterações, o Estado do Rio de Janeiro passou a ser a unidade da federação que cobra o maior valor de ITCMD, chegando à alíquota máxima de 8% admitida pela Constituição Federal.
Aumento do ITBI
Já no Município do Rio de Janeiro, a Lei 6.250 de 28/09/2017, aumenta o ITBI para 2018 – imposto incidente na transmissão de bens imóveis inter vivos. A alíquota que é de 2%, passará no próximo ano para 3%. Essa mesma lei altera valores na planta genérica dos imóveis, as quais servem de base para cálculo do IPTU.
Planejamento patrimonial e sucessório
Fica o alerta para aqueles que pretendem fazer um planejamento patrimonial e sucessório, o qual envolva incorporação de imóveis no capital de empresas (onde incide o ITBI), doações (onde incide o ITCMD), dentre outras movimentações. O ideal é correr e realizar tais procedimentos até o final de 2017. O tempo é curto, mas a economia é grande, considerando a elevação desses dois impostos em 2018.