O Estado do RJ tem adotado uma política restritiva em relação a benefícios fiscais. O caixa do Estado secou graças ao funcionalismo e seus aposentados, e a culpa é de quem paga a conta: as empresas. Miraram na cabecinha errada…
O atual secretário de fazenda veio de SP, aonde, na gestão passada, os benefícios eram os vilões. A GM ameaçou, e a Ford abandonou o barco por lá, e o atual governador correu para apagar o incêndio. Conseguiu manter a GM, mas perdeu a Ford.
No RJ ficou famoso o caso da fábrica de latas da Ambev. O que é fato ou boato, não se sabe ao certo. Mas a história era mais ou menos a seguinte (Valor on line, 13/04/2017): a Ambev desistiu de instalar uma fábrica de latas no RJ porque lhe foram negados benefícios fiscais. À época, vigorava a uma liminar obtida pelo Ministério Público que vedava a concessão de qualquer benefício fiscal.
Foram para Sete Lagoas/MG. A previsão de arrecadação era de R$ 100 milhões/ano.
Na busca por arrecadação, já que redução de despesas é somente o Plano B, a conta dos descobridores de receita é a seguinte: nas condições normais, o contribuinte pagaria R$ 1 bi de ICMS; com o benefício, está pagando R$ 100 milhões. Ou seja, o Estado está PERDENDO R$ 900 milhões.
Já a conta de qualquer um que leve a matemática a sério é outra: sem benefício, sem fábrica; sem fábrica, arrecada ZERO. Com fábrica, arrecada R$ 100 milhões. Logo, está GANHANDO R$ 100 milhões.
Esse é também o entendimento aplicado pela Fazenda, pelo MP, e pelas comissões da ALERJ para todos os demais contribuintes do Estado. Sempre que se publica um número com a “despesa” gerada por benefícios fiscais, é essa conta burra que vem para a mesa: a subtração de um número inexistente pela arrecadação de fato.
E o número é inexistente porque se o Estado do RJ não concede o benefício, a empresa se instala no Estado vizinho, como vimos no caso da Ambev. Depois não se sabe porque o Brasil já está virando a curva do desemprego, e o RJ continua em sentido contrário, destruindo postos de trabalho.
No RJ já tivemos lei vedando benefícios (Lei 7.495/2016, autoria do Deputado Luis Paulo da Rocha, PSDB), liminar em ação movida pelo MP, e desde o final de 2018, com o cumprimento pelo Estado dos requisitos do Convênio ICMS 190/2017, já é possível a concessão de incentivos fiscais. A claudicância da atual administração decorre não mais de vedações legais ou judiciais.
Alguns benefícios setoriais, contudo, já começam a ser expedidos. Mais do que isso, a lei 8481, recém publicada (26/07/2019), ratifica a reinstituição dos benefícios fiscais no RJ, o que pode sinalizar uma mudança de direção em relação ao que a Fazenda vem praticando. Veja a nota sobre a Lei com mais detalhes abaixo.
Outra novidade é a reativação de benefícios cuja validade se findou em abril/2019. Nesse sentido, tivemos os benefícios para bares e restaurantes e para o setor de joalheria, recém publicado (vide abaixo). Outros, no entanto, foram reduzidos em definitivo, como é o caso do ICMS para produtos da cesta básica, que passou de 0% para 7%.
Na busca de culpados, vamos torcer para que em algum momento o direcionamento mude, e passem a acertar o alvo.