O Simples Nacional, sistema tributário que visa simplificar e aliviar a carga fiscal de micro e pequenas empresas, sofrerá alterações em 2018. A maior mudança fica por conta do aumento no limite de faturamento, e das modificações nas tabelas de alíquotas. Os novos limites anuais de receita bruta ficaram em R$ 480 mil para as microempresas, e R$ 4,8 milhões para as pequenas, abrindo possibilidade de mais empresas aderirem ao regime e possibilitando um crescimento sem desenquadramento das já optantes.
As alíquotas que antes eram fixas dentro de uma mesma faixa, agora aumentam linearmente mesmo dentro de cada faixa de faturamento de forma progressiva. Algo similar ao que é feito na cobrança de Imposto de Renda para Pessoa Física.
Outra mudança é que há agora a fixação de sublimites para a cobrança de ICMS e ISS, de modo que o contribuinte poderá conviver com o pagamento do Simples, e desses tributos.
Algumas atividades passam a contar com alíquotas diferentes de acordo com o percentual de sua folha de pagamento no faturamento.
Outra inovação estabelecida a partir de 2018 é que micro e pequenas empresas poderão contar com a figura do investidor anjo. Será o financiador da atividade, não sócio, que poderá ter o seu retorno financeiro proveniente do empréstimo realizado não apenas como juros, mas como participação nos lucros do empreendimento. Isso era vedado as empresas sob o regime do Simples Nacional, mas liberado a partir dessa modificação. Os aportes podem ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de investimento e instituições financeiras, ou mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para entender todos esses detalhes, e um pouco mais das modificações realizadas no Simples Nacional, preparamos um guia com a explicação sobre as principais alterações no regime. Cadastre-se no formulário da coluna direita e receba o guia para ter como referência e verificar como sua empresa pode aproveitar essas mudanças.