Estamos no mês de outubro, e até o 30 do próximo mês é o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos funcionários da empresa. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Para que os funcionários possam contar com dinheiro extra no final do ano, muitas empresas precisam fazer sacrifícios para arcar com essa obrigação adicional.
Alguns setores da economia se beneficiam com a população de bolso cheio, mas por outro lado, algumas empresas veem seus serviços minguarem nessa época do ano. Tudo isso pode gerar uma pressão grande sobre o caixa das empresas.
É nessa época também que muitas empresas concedem férias coletivas aos seus funcionários. O pagamento de terço e abono de férias de forma concentrada num mês também pode impactar significativamente a disponibilidade de recursos no caixa da empresa.
A única saída para evitar problemas de caixa no final do ano é, portanto, provisionar durante o ano. Mas é preciso provisionar corretamente, não basta provisionar 8,33% (100%/12) do total de salários!
É preciso estar atento às seguintes questões:
Encargos sobre os salários
Sobre o total do salário adicional dado a cada empregado, a empresa deverá ainda recolher parcela do FGTS (8%) e o INSS patronal