As empresa de call center situadas nos bairos da zona oeste e norte indicados na lei municipal 5.985/2015, passam a contar com redução de ISS, isenão de ITBI e IPTU.
Em relação ao imovel utilizado, os benefícios são os seguintes:
I – isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, realizada inter vivos, por ato oneroso, ITBI, devido pela empresa na aquisição da propriedade, do domínio útil ou do direito real de superfície ou na instituição de uso ou usufruto;
II – isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU, a partir do exercício seguinte ao da ocupação do local pelo contribuinte ou, se o imóvel já estiver ocupado na data de publicação desta Lei, a partir do exercício seguinte ao da referida data;
III – isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISS incidente sobre os serviços de que tratam os subitens 7.02, 7.03, 7.04 e 7.05 da lista do art. 8o. da Lei n 691, de 24 de dezembro de 1984, quando vinculados à execução da construção ou reforma do imóvel.
Além disso, há uma redução de ISS em 60% da alíquota, ou seja, reduz de 5% para 2%, sobre o incremento de faturamento que a referida empresa vier a experimentar (em caso de já estar em atividade), ou sobre o faturamento em caso de empresa nova.