Desde 1996, os lucros e dividendos creditados aos sócios de empresas no Brasil são isentos do pagamento de Imposto de Renda e de contribuições previdenciárias (INSS), por força do art. 10 da Lei 9.249/95.
Algumas razões embasam tal isenção, são elas:
(i) o lucro é resultado do trabalho/investimento do sócio, o qual já é tributado na Pessoa Jurídica, via de regra, na alíquota de 34% – muito maior do que a última alíquota da tabela progressiva do IR das pessoas físicas, de 27,5%;
(ii) tributar o lucro quando do seu recebimento pelo sócio é fazer incidir, pela segunda vez, a tributação sobre o mesmo resultado, como visto acima;
(iii) qualquer investidor, quando pensa em aplicar seu capital, faz conta rentabilidade x risco: considerando o risco que é empreender no Brasil, o prêmio pago pelo investimento tem que superar com folga a tranquilidade de deixar o capital investido em títulos públicos ou outras aplicações de renda fixa, cujos juros não são baixos; ao se tributar os lucros, o prêmio vai subir (visto que será reduzido da tributação), e, naturalmente, teremos menos investidores dispostos a tirar seu capital do Banco e colocá-lo no “fogo”.
Por “fogo”, entenda-se: gerar renda, empregos, pagar tributos, movimentar a economia, podendo perder tudo no final e ainda sair com umas ações trabalhistas de brinde…
Daí que, economicamente, tributar lucros é um grande tiro no pé.
No entanto, frequentemente o tema volta à pauta legislativa: basta o governo precisar de dinheiro, que uma das fontes consideradas é essa. O argumento dos defensores da tese está no suposto desequilíbrio dessa isenção, se comparada à tributação do rendimento do trabalho assalariado – o qual, como vimos acima, não existe.
Mas a razão mesmo é a necessidade de bancar o Estado com seu gigantismo, pensões, aposentadorias, 40 ministérios, penduricalhos fura-teto, estatais dando prejuízo, e outras mazelas conhecidas.
Bradam os defensores de tal disparate que nos Estados Unidos, e em outros países desenvolvidos, os lucros são tributados. Contudo, internalizam só a metade das soluções de outros países. Esquecem-se que nos EUA a tributação sobre o resultado das empresas fica em aproximadamente 20% (contra 34% do Brasil), e a tributação sobre o consumo é da ordem de 7% (contra cerca de 30% daqui).
Fora que, nos EUA, a pessoa física pode deduzir quase todos os seus gastos pessoais antes de pagar o Imposto de Renda: ou seja, lucro ou outro rendimento, no fim do dia, tributa-se mesmo só o líquido. No Brasil, as únicas despesas realmente dedutíveis são as médicas: as demais possuem limites mínimos de dedução, os quais representam uma diminuta fração do gasto: resultado, tributação sobre o bruto. Não à toa se diz que invertendo a conta, ou seja, o Governo deixando 27,5% da renda com o contribuinte, e levando os outros 72,5%, mas carregando junto as despesas escolares, médicas, seguros, moradia etc., o contribuinte sairia ganhando…
O tema está ainda no plano de governo de alguns presidenciáveis, e dentre eles, o maior defensor da tese é o candidato Ciro Gomes, para quem, somente o Brasil e a Estônia não tributam tais rendimentos. Nesse discurso, traz o exemplo dos EUA, argumentando não ser nenhuma república bolivariana.
Certamente, em se trazendo a solução completa, os empresários e investidores pagarão felizes o IR sobre seus lucros. Quem não quer trocar alguma tributação nos dividendos por carga tributária das empresas em 20%, tributação sobre consumo de 7%, responsabilidade limitada realmente limitada, encargos trabalhistas perto de zero, prazo de abertura de empresas em dois dias, Estado mínimo, nenhuma Estatal para dar prejuízo, dedutibilidade de quase 100% das despesas da pessoa física no cálculo do IR, dentre outros pontos omitidos pelos luminares em suas soluções brilhantes?
Por isso, cuidado: querem meter a mão nos seus lucros!