O mês de junho foi produtivo para muitos contribuintes de ICMS no Estado do Rio de Janeiro. Diversos regimes especiais foram criados, e outros modificados.
Confira abaixo um resumo:
Alteração na Lei da Moda: Lei 9.731/2022 altera a Lei 6331/2012 para permitir a aplicação do benefício na venda para consumidor final por estabelecimento fabricante.
Regime especial novo para Indústria Química: A lei 9.730/2022 estabelece regime especial para indústria química, de modo que pagará 3% de ICMS em suas saídas: produtos químicos nos capítulos 28, 29 e 38 da NCM, tintas, corantes, pigmentos, extratos e vernizes do capítulo 32.
Regime especial novo para Indústria de transformação plástica: A lei 9.729/2022 estabelece regime especial para indústria de transformação plástica, de modo que pagará 3% de ICMS em suas saídas: estabelecimentos que produza resinas petroquímicas e seus derivados, ou que as utilize como matéria prima.
Regime especial novo para Indústria de produtos de vidro: A lei 9.728/2022 estabelece regime especial para indústria de produtos de vidro, de modo que pagará 3% de ICMS em suas saídas: produção vidros planos, vidros temperados, embalagens de vidro e que produza utensílios ou artigos de vidro.
Regime especial novo para Indústria de embalagem de papel: A lei 9.727/2022 estabelece regime especial para indústria de embalagem de papel, de modo que pagará 3,5% de ICMS em suas saídas: embalagem de papel e de papelão ondulado; papel destinado à fabricação de embalagem de papel e de papelão ondulado; papelão ondulado.
Prazo para análise dos pedidos do novo Riolog: A lei 9.746/2022 criou o atigo 13-A na Lei 9.025/2020, para determinar que o prazo máximo para análise e resposta dos pedidos baseados na lei seja de 90 dias.
Prorrogação da redução para 2% do regime especial para padarias e confeitarias: a lei 9.736/2022 prorrogou para 31.12.2032 a redução no percentual a ser aplicado no regime especial de ICMS para padarias e confeitarias, de modo que o alíquota incidente sobre o faturamento ficará em 2%.