A resposta é SIM! A Lei 14.133/2021 foi publicada em 01/01/2021 e entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determinado em seu artigo 194. Outrossim, o Artigo 193 menciona que “REVOGAM-SE” as leis anteriores através de 2 incisos, senão vejamos: Art. 193. Revogam-se: I – os arts. 89 […]
Leia maisDispensa de licitação na era do novo coronavirus
Em época de Covid-19 a regra é simplificar para minimizar os prejuízos causados pela pandemia, sendo esta regra aplicada principalmente à administração pública, onde diversos mecanismos foram criados ou adaptados para diminuir a burocracia, antes tão necessária para coibir fraudes. Um destes mecanismos foi a criação da Lei Federal 13.979/2020, […]
Leia maisReceita alerta para site de leilão eletrônico falso
A Receita Federal do Brasil está alertando sobre a existência de uma página na internet que simula o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial da instituição. O falso endereço usa inclusive o logotipo da receita, na tentativa de ludibriar o usuário e dar credibilidade ao serviço. Essa página, embora visualmente […]
Leia maisVencedor de licitação pode sofrer penalização caso não cumpra suas obrigações
Vencer uma licitação traz grandes responsabilidades. Não basta o melhor preço: o desafio é mantê-lo, enviar todos os documentos exigidos para a assinatura do contrato de fornecimento, ter estoque para atender a demanda, e cumprir os prazos exigidos no edital e no contrato. A ausência de qualquer um desses elementos […]
Leia maisO que fazer diante da inadimplência de um órgão público?
Contratar com a administração pública, definitivamente, é uma atividade de risco. E não estamos falando de lava-jato, ou ginásticas semelhantes. Depois de todo o esforço na licitação, da redução de preços para vencer o concorrente arrojado, de estudar o edital e da relação do dia a dia com o órgão […]
Leia maisEditais não podem fazer exigência de marcas ou padrões exclusivos
O Edital deve descrever em minúcias o objeto da licitação, buscar a padronização das compras da Administração Pública, contudo, não pode indicar marcas, limitar fornecedores ou exigir padrões exclusivos. Tais fatos viciam o procedimento licitatório e restringem a competitividade, maculando o Princípio da Igualdade previsto no rito da Lei 8.666/93. […]
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