A Câmara dos deputados vetou os artigos 7° a 13 da MP 685, os quais criavam a famigerada declaração de planejamentos tributários. Veja detalhes a seguir.
Como a Múltipla Consultoria noticiou, a MP 685 trouxe a obrigação das empresas de comunicar ao fisco a existência de evetuais planejamentos tributários, os quais seriam analisados e em caso de discordância da RFB, os contribuintes deveriam recolher as diferenças de tributos.
Na ausência de comunicação, os contribuintes estariam sujeitos a multas de 150% sobre os tributos não reclhidos. Verdadeiro absurdo – mais um dos muitos que os contribuintes vêm suportando na busca desesperada de caixa pelo Governo Federal -, onde se criou a presunção de dolo contra a ordem tributária.
Como esperado, tal anacronismo foi vetado pela Câmara, justamente em razão de sua flagrante inconstitucionalidade.