A Lei 7.238 do Estado do Rio de Janeiro, publicada em 18/03/2016, passa a determinar que os bares, lanchonetes, restaurantes, casas noturnas e similares, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a atender seus consumidores, quando do pagamento da conta no setor de caixas, em no máximo 20 (vinte) minutos.
A presente Lei não se aplica aos bares, lanchonetes, restaurantes, casas noturnas e similares que, façam a cobrança ao cliente diretamente em sua respectiva mesa.