Você já deve ter ouvido que o Simples Nacional não é tão simples assim. Afinal, são seis tabelas diferentes, com alíquotas variáveis de acordo com o histórico de faturamento do contribuinte, que se desdobram em outras tantas, tudo de acordo com a atividade da empresa.
As atividades de comércio, são tributadas de acordo com a tabela do Anexo I da Lei Complementar 123/2006. Atividades de Indústria no Anexo II, e atividades de serviço nos Anexos III, IV, V e VI. Dependendo do serviço, pode-se usar a tabela de um anexo, contudo, reduzida de algum tributo específico (por exemplo, na locação de bens móveis usa-se a tabela do Anexo III), quando a alíquota do ISS passa a ser correspondente à faixa de faturamento.
O mesmo acontece em casos de vendas com ICMS pago por Substituição Tributária: usa-se a tabela do Anexo I, reduzida da alíquota correspondente ao ICMS. Há casos em que uma mesma empresa possui faturamento decorrente de atividades diversas, como comércio e serviços ou indústria e comércio ou serviços distintos, por exemplo.
Para facilitar a apuração do Simples, a Fazenda Nacional disponibilizou um portal, onde cabe ao contribuinte apenas informar as receitas, indicando a sua natureza para enquadramento no anexo correspondente. Nesse momento, qualquer erro ou informação equivocada pode implicar em pagamento indevido de tributo: uma desatenção quanto à informação do ICMS-ST, uma classificação errada da receita, o esquecimento de um ISS retido, ou algo do gênero.
Assim, mesmo o que parece simples, se feito de maneira equivocada, pode complicar a estrutura de custos de um negócio. Faça a revisão da sua apuração, até mesmo nos menores negócios, pode haver uma chance de economia e recuperação tributária.