As empresas tributadas pelo lucro real, e as empresas tributadas pelo lucro presumido que optaram por elaborar escrituração contábil completa, e não apenas o livro caixa (em regra, aquelas que distribuíram lucro acima dos limites do lucro presumido), possuem até o dia 31 de maio de cada ano para enviar a ECD (escrituração contábil digital) através do SPED. Na prática, trata-se do livro diário não mais impresso, mas eletrônico, e enviado pela Internet para a Junta Comercial e o fisco. Entenda a seguir os impactos dessas novas regras para as empresas.
Nos últimos anos as obrigações acessórias das empresas têm ganhado volume. São novas declarações, coleta de dados nas notas eletrônicas, cruzamento entre declarações do próprio contribuinte, cruzamento entre declarações de fornecedores e clientes, dentre outras. Os livros contábeis e fiscais, de igual forma, já há muito tempo que vêm passando da apresentação física para o meio digital.
As empresas optantes pela tributação federal sob o lucro real, desde o ano calendário de 2009, têm a obrigação de escriturar o livro diário de forma eletrônica, e enviá-lo pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ao fisco. As empresas tributadas pelo lucro presumido passaram a ter tal obrigação a partir do ano calendário 2014, e mesmo assim, apenas se tiverem distribuído lucros em valores acima da presunção legal para cálculo do IRPJ e da CSLL (8% ou 32% do faturamento, na maioria dos casos). As empresas optantes pelo Simples Nacional continuam desobrigadas.
A escrituração contábil, infelizmente, para muitas empresas ainda se mostra senão uma peça de ficção, ao menos uma ferramenta distante do dia a dia do negócio e ignorada por muitos empresários. Curioso tal ocorrência, tendo em vista ser a contabilidade um meio pelo qual se pode aferir o patrimônio da empresa, seus créditos, dívidas, lucro obtido, e até mesmo entender o modo como a mesma tem sido administrada.
A principal razão para isso é a distância entre a contabilidade e a realidade: por dificuldades típicas do negócio, pela informalidade ainda comum no país, ou por displicência mesmo, muitos empresários deixam de enviar notas fiscais ao contador, deixam de documentar determinadas operações, não se ocupam em subsidiar a contabilidade com relatórios financeiros de contas a pagar e receber, nem controlam o seu patrimônio, sua depreciação e perdas. Com isso, a contabilidade vai sendo elaborada longe da rotina e do acompanhamento do principal interessado: os administradores e sócios das empresas.
Nada mais perigoso no ambiente digital criado pelo SPED: cada operação, cada lançamento contábil, pagamento bancário ou recebimento, se antes ganhavam poeira em uma prateleira por cinco anos, agora são enviados eletronicamente para o fisco, a fim de que se façam os cruzamentos pertinentes. Mesmo inexistindo ilícitos fiscais, qualquer incongruência entre o constante nesses livros e o indicado em alguma nota fiscal, contrato, ou o declarado por um cliente ou fornecedor, pode desencadear uma fiscalização ou mesmo uma autuação de pronto.
Desse modo, fique atento ao trabalho elaborado pelo contador, acompanhe, questione, envie informações detalhadas, e o mais importante, escolha o profissional correto: capacitado tecnicamente, disponível para entender o seu negócio, estruturado para lidar com toda essa base de dados, e de sua confiança.