Muitas empresas utilizam o crédito bancário para alavancar o crescimento, outras para atravessar períodos de crise e muitas para fazer frente a uma necessidade pontual, como o pagamento do 13° salário, uma multa recebida, a compra de uma máquina, ou qualquer outro motivo.
O problema acontece quando a dívida se avoluma, o faturamento não chega, e o débito se torna impagável. Como sabemos, a incidência de juros sobre juros cria situações insustentáveis.
No entanto, poucas empresas endividadas se preocupam em auditar suas dívidas a fim de checar se o débito que lhes é cobrado de fato é devido. Para tanto, é aconselhável um levantamento no total da dívida a fim de verificar se (i) os juros cobrados são os apontados no contrato, (ii) os juros do contrato estão dentro da lei, e (iii) tarifas indevidas não foram cobradas.
Para o trabalho de levantamento e auditoria, é necessário ter todos os contratos assinados com os bancos nos últimos cinco anos, e os extratos bancários nesse período.
Em nossa experiência, a dívida sempre é menor do que a cobrada. Isso porque os três itens que levantamos acima, não raro, estão presentes nas cobranças feitas pelos bancos: juros maiores do que os contratados, juros superiores ao previsto em lei, e tarifas não contratadas cobradas na conta corrente ao longo dos anos. Quando a dívida é antiga, caso em que renegociações acontecem, e novos contratos são assinados rolando dívida anterior, uma série de cobranças indevidas são ali inseridas nesse débito renegociado.
Há casos até em que o banco deve ao cliente, e não o contrário. Isso porque, apesar de o débito se avolumar, as empresas costumam pagar parte do débito ao longo dos anos, e outra parte lhes é debitada automaticamente em conta.
O remédio então para isso é a ação revisional de contratos bancários. De posse do laudo, entra-se em juízo requerendo liminar para que toda e qualquer cobrança cesse, depositando-se o que se entende devido, ou dando algum bem em garantia.
Com muita frequência, nos casos onde participamos, os bancos, dentro do processo judicial, oferecem acordos próximos da realidade, muitas das vezes com descontos de 70% ou mais do que até então cobravam.
Por isso, o empresário não deve carregar esse fardo sozinho, mas procurar a orientação de profissionais especializados, tanto para a auditagem, quanto para a busca da tutela jurisdicional.